CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 155
Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

154
ARTIGOS
156
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: O Dever de Reparar o Dano

O artigo 155 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito civil: a responsabilidade pela reparação do dano causado a outrem. De forma clara e educativa, este artigo determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O Que Isso Significa?

Em termos simples, o artigo 155 nos diz que ninguém pode causar prejuízo a outra pessoa e ficar impune. Se alguém, por uma conduta inadequada, causa um dano, essa pessoa tem o dever legal de consertar esse prejuízo.

Vamos detalhar os elementos principais:

  • Ação ou Omissão Voluntária: Refere-se a uma atitude ativa (fazer algo que não deveria) ou passiva (deixar de fazer algo que deveria) de forma intencional. Por exemplo, jogar algo em alguém intencionalmente (ação) ou deixar de avisar sobre um perigo conhecido (omissão).

  • Negligência: É a falta de cuidado, a desatenção. Alguém que age de forma descuidada, sem a devida cautela que a situação exigia, pode cometer negligência. Por exemplo, um motorista que dirige em alta velocidade em uma área escolar.

  • Imprudência: É a falta de cautela, o agir de forma precipitada ou temerária. É o oposto da prudência. Por exemplo, um ciclista que atravessa uma rua movimentada sem olhar.

  • Violar Direito: Significa infringir uma norma legal, um direito que a outra pessoa possuía. Esse direito pode ser patrimonial (como a propriedade de um bem) ou extrapatrimonial (como a honra, a imagem, a intimidade).

  • Causar Dano: O dano é a consequência negativa da violação do direito. Pode ser um dano material (prejuízos financeiros, destruição de bens) ou um dano moral (sofrimento psíquico, abalo emocional, ofensa à honra). O artigo faz questão de incluir explicitamente o dano moral, reconhecendo que o sofrimento de uma pessoa também é passível de reparação.

  • Ato Ilícito: A conduta que reúne todos esses elementos (ação/omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito e causa dano) é caracterizada como um ato ilícito.

A Consequência do Ato Ilícito: O Dever de Reparar

A principal consequência de cometer um ato ilícito, conforme estabelecido pelo artigo 155, é o dever de reparar o dano. Isso significa que a pessoa que causou o prejuízo tem a obrigação de tentar restabelecer a situação anterior ao dano, ou, quando isso não é possível, de compensar a vítima.

A reparação pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Indenização pecuniária: Pagamento em dinheiro para cobrir os prejuízos materiais ou compensar o sofrimento moral.
  • Reparação in natura: Restauração do bem danificado ou a realização de uma ação para corrigir o erro.

Em suma, o artigo 155 do Código Civil reforça a ideia de que a convivência em sociedade exige responsabilidade. Cada um de nós é responsável pelas consequências de seus atos e deve agir com diligência e respeito aos direitos alheios, sob pena de ter que arcar com os prejuízos causados.